Instrução PPGRI nº 02/2015 – Suspensão de matrícula
Considerando a deliberação do Conselho do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da UNESP, UNICAMP e PUC/SP, em reunião realizada no dia 17/06/2015; o Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais, no exercício das suas atribuições, expede a seguinte instrução:
Artigo 1º - O discente poderá solicitar a suspensão de matrícula somente após ter cursado o primeiro semestre, conforme previsto do Regimento Geral da Pós-Graduação da Unesp.
Artigo 2º - O discente poderá solicitar a suspensão de matrícula somente após ter realizado e ter sido aprovado no Exame Geral de Qualificação.
Artigo 3º - A suspensão da matrícula poderá ser concedida, a critério do Conselho do Programa e anuência do orientador, por prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias.
Artigo 4º - Se a suspensão for por motivo de saúde, o discente deverá apresentar documento comprobatório do médico contendo o CID da doença e o período.
Artigo 5º - Para solicitar suspensão o discente deverá entregar na Seção Técnica de Pós-graduação o formulário devidamente preenchido e com a anuência do orientador.
Artigo 6º - Após o término da suspensão o discente deverá solicitar retorno às atividades acadêmicas, entregando na Seção Técnica de Pós-graduação o formulário preenchido e com anuência do orientador.
São Paulo, 14 de julho de 2015.
PROF. DR. SAMUEL ALVES SOARES
Coordenador