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Instrução PPGRI Nº 03/2012 – Exame de qualificação

Considerando o disposto no artigo 3º, inciso III, do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da UNESP, UNICAMP e PUC/SP, aprovado pela Resolução UNESP- 46, de 26/03/2012, publicada no D.O.E. de 27/03/2012, p. 62, Seção I;

Considerando a deliberação do Conselho do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da UNESP, UNICAMP e PUC/SP, em reunião realizada no dia 12/06/2012,

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS da UNESP, UNICAMP e PUC/SP, no exercício das suas atribuições, expede a seguinte instrução:

Tendo completado os créditos em disciplinas e atividades complementares, o aluno deverá submeter-se ao Exame Geral de Qualificação, no prazo máximo de dezoito meses para o Mestrado e trinta e seis meses para o Doutorado.

Para submeter-se ao Exame Geral de Qualificação o aluno deverá apresentar, no mínimo, Projeto Final de Pesquisa, estruturação da dissertação ou tese e revisão de literatura.

O agendamento do exame será feito mediante entrega na Seção Técnica de Pós-Graduação, com antecedência de no mínimo 30 dias da realização do exame, do formulário próprio contendo a indicação da Comissão Examinadora devidamente preenchido e assinado pelo orientador, acompanhado de 03 exemplares do trabalho a ser enviado aos membros da Comissão.

Para ser aprovado no exame Geral de Qualificação, o aluno deverá obter o conceito aprovado, com pelo menos dois examinadores.

O aluno não aprovado poderá repetir uma única vez o Exame Geral de Qualificação, no máximo três meses após o primeiro realizado.

A Comissão Examinadora do Exame Geral de Qualificação será composta por três docentes portadores de, no mínimo, título de Doutor, vinculados a Programa de Pós-Graduação e com formação compatível com a área em que se insere o projeto de pesquisa do candidato.

Deverão compor a Comissão o orientador do candidato (membro nato) e pelo menos um docente externo ao Programa e à Unidade.

Será permitida a participação de um dos membros da Comissão por videoconferência ou, excepcionalmente, por meio de parecer circunstanciado devidamente assinado e enviado à Seção Técnica de Pós-Graduação com pelo menos 03 dias de antecedência da realização do exame. O parecer deverá conter explicitamente a recomendação quanto a aprovação ou não do candidato e será anexado à ata do exame.

 

São Paulo, 12/06/2012.

 

PROFª DRª SUZELEY KALIL MATHIAS

Coordenadora

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