Instrução PPGRI nº 07/2012 - Alunos especiais
Considerando o disposto no artigo 11, § único, do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da UNESP, UNICAMP e PUC/SP, aprovado pela Resolução UNESP- 46, de 26/03/2012, publicada no D.O.E. de 27/03/2012, p. 62, Seção I;
Considerando a deliberação do Conselho do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da UNESP, UNICAMP e PUC/SP, em reunião realizada no dia 12/06/2012,
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no exercício das suas atribuições, expede a seguinte instrução:
Poderão cursar disciplinas isoladas, na condição alunos especiais os candidatos matriculados em outros programas stricto sensu, mediante apresentação dos seguintes documentos: cópia dos documentos pessoais, atestado de matrícula no programa de origem e ficha de matrícula.
As solicitações de matrícula de alunos especiais deverão ser aprovadas pelo Conselho de curso.
Havendo vagas e anuência dos professores responsáveis, os alunos especiais poderão cursar até duas disciplinas dentre as oferecidas pelo Programa.
O número de alunos especiais não poderá ser superior ao de alunos regulares matriculados na disciplina, respeitando-se o limite de vagas fixado.
A matrícula do candidato aprovado no processo seletivo como aluno regular terá prioridade.
A matrícula será efetuada na secretaria da sede do Programa, pelo interessado ou por procuração, exclusivamente nas datas estabelecidas no calendário escolar do Programa.
As vagas serão preenchidas respeitando-se a ordem de chegada.
Ao aluno especial será conferido atestado de aprovação em disciplina ou disciplinas cursadas.
São Paulo, 12/06/2012.
PROFª DRª SUZELEY KALIL MATHIAS
Coordenadora