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Instrução PPGRI nº 07/2012 - Alunos especiais

Considerando o disposto no artigo 11, § único, do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da UNESP, UNICAMP e PUC/SP, aprovado pela Resolução UNESP- 46, de 26/03/2012, publicada no D.O.E. de 27/03/2012, p. 62, Seção I;

Considerando a deliberação do Conselho do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da UNESP, UNICAMP e PUC/SP, em reunião realizada no dia 12/06/2012,

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no exercício das suas atribuições, expede a seguinte instrução:

Poderão cursar disciplinas isoladas, na condição alunos especiais os candidatos matriculados em outros programas stricto sensu, mediante apresentação dos seguintes documentos: cópia dos documentos pessoais, atestado de matrícula no programa de origem e ficha de matrícula.

As solicitações de matrícula de alunos especiais deverão ser aprovadas pelo Conselho de curso.

Havendo vagas e anuência dos professores responsáveis, os alunos especiais poderão cursar até duas disciplinas dentre as oferecidas pelo Programa.

O número de alunos especiais não poderá ser superior ao de alunos regulares matriculados na disciplina, respeitando-se o limite de vagas fixado.

A matrícula do candidato aprovado no processo seletivo como aluno regular terá prioridade.

A matrícula será efetuada na secretaria da sede do Programa, pelo interessado ou por procuração, exclusivamente nas datas estabelecidas no calendário escolar do Programa.

As vagas serão preenchidas respeitando-se a ordem de chegada.

Ao aluno especial será conferido atestado de aprovação em disciplina ou disciplinas cursadas.

 

São Paulo, 12/06/2012.

 

PROFª DRª SUZELEY KALIL MATHIAS

Coordenadora

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