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Instrução PPGRI nº 08/2012 - Transferência de aluno do mestrado para o doutorado

Considerando o disposto no artigo 15, do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da UNESP, UNICAMP e PUC/SP, aprovado pela Resolução UNESP- 46, de 26/03/2012, publicada no D.O.E. de 27/03/2012, p. 62, Seção I;

Considerando a deliberação do Conselho do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da UNESP, UNICAMP e PUC/SP, em reunião realizada no dia 12/06/2012,

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no exercício das suas atribuições, expede a seguinte instrução:

O orientador poderá solicitar a aprovação do Conselho para transferência do aluno regularmente matriculado no Curso de Mestrado para o Curso de Doutorado, mediante:

1 - indicação da banca examinadora em Exame Geral de Qualificação;

2 - justificativa circunstanciada do Orientador;

3 - apresentação de memorial circunstanciado, acompanhado de documentação, que comprove sua qualidade cultural e científica, mediante publicação como primeiro autor em periódicos Qualis indexados na área.

O aluno autorizado a prosseguir seus estudos no Doutorado, aproveitará integralmente os créditos já obtidos, a proficiência em língua estrangeira realizada no Mestrado, devendo durante o primeiro ano de curso comprovar a proficiência na segunda língua estrangeira, conforme disposto no Regulamento.

O aluno terá o tempo máximo de quarenta e oito meses para a conclusão do Doutorado contados a partir do seu ingresso no Mestrado.

 

São Paulo, 12/06/2012.

 

PROFª DRª SUZELEY KALIL MATHIAS

Coordenadora

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