Instrução PPGRI nº 09/2012 – Prazos do aluno no programa
Considerando o disposto no artigo 17, inciso IV, do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da UNESP, UNICAMP e PUC/SP, aprovado pela Resolução UNESP- 46, de 26/03/2012, publicada no D.O.E. de 27/03/2012, p. 62, Seção I;
Considerando a deliberação do Conselho do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da UNESP, UNICAMP e PUC/SP, em reunião realizada no dia 12/06/2012,
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no exercício das suas atribuições, expede a seguinte instrução:
O aluno do Curso de Mestrado deverá cumprir no Programa os seguintes prazos:
1- Para conclusão dos créditos exigidos em disciplinas: até o agendamento do exame geral de qualificação
2- Para conclusão dos créditos exigidos em atividades complementares: até o agendamento do exame geral de qualificação
3- Para realização do exame geral de qualificação: 18 meses a partir da data da matrícula;
4 – Para agendamento do exame de qualificação: 30 dias de antecedência da data de realização do exame;
5- Para defesa da dissertação: 24 meses
6- Para agendamento da defesa: 30 dias de antecedência da data de realização da defesa;
7- Para entrega na Seção Técnica de Pós-Graduação da versão final da dissertação defendida e aprovada: 30 dias após a defesa.
8 - Os alunos sob a orientação de professores vinculados à UNICAMP e PUC/SP deverão se submeter aos prazos para qualificação e defesa estabelecidos pelas respectivas universidades.
O aluno do Curso de Doutorado deverá cumprir no Programa os seguintes prazos:
1- Para conclusão dos créditos exigidos em disciplinas: até o agendamento do exame geral de qualificação
2- Para conclusão dos créditos exigidos em atividades complementares: até o agendamento do exame geral de qualificação
3- Para realização do exame geral de qualificação: 36 meses
4 – Para agendamento do exame de qualificação: 30 dias de antecedência da data de realização do exame
5- Para defesa da tese: 48 meses
6- Para agendamento da defesa: 30 dias de antecedência da data de realização da defesa
7- Para entrega na Seção Técnica de Pós-Graduação da versão final da tese defendida e aprovada: 30 dias após a defesa.
8 - Os alunos sob a orientação de professores vinculados à UNICAMP e PUC/SP deverão se submeter aos prazos para qualificação e defesa estabelecidos pelas respectivas universidades.
São Paulo, 12/06/2012.
PROFª Drª SUZELEY KALIL MATHIAS
Coordenadora