Instrução PPGRI nº 11/2012 – Atividades complementares
Considerando o disposto no artigo 3º, inciso I, letra c e artigo 4º, inciso I, letra c, do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais, da UNESP, UNICAMP e PUC/SP, aprovado pela Resolução UNESP- 46, de 26/03/2012, publicada no D.O.E. de 27/03/2012, p. 62, Seção I;
Considerando a deliberação do Conselho do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da UNESP, UNICAMP e PUC/SP, em reunião realizada no dia 30/11/2012;
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no exercício das suas atribuições, expede a seguinte instrução:
O aluno do Curso de Mestrado deverá integralizar, até a realização do exame geral de qualificação, 16 créditos em atividades complementares e o de Doutorado, 30 créditos em atividades complementares.
As atividades complementares compreenderão:
1 - participação em eventos de natureza científica, com apresentação de trabalho necessariamente vinculado às atividades do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais, sendo atribuído a esta atividade até o limite de 02 créditos para cada apresentação tanto para o mestrado quanto para o Doutorado;
2 - participação em grupo de pesquisa deste Programa (obrigatório), sendo atribuído a esta atividade até o limite de 01 crédito para o Mestrado e 02 créditos para o Doutorado;
3 - publicação científica com qualis na área, sendo atribuídos até o limite de 02 créditos para o Mestrado e 04 créditos para o Doutorado, sendo: 01 crédito para cada artigo submetido ou no prelo e 02 créditos para cada publicação, que poderão ser acrescidos de 02 créditos se a publicação for indexação ao qualis A1, A2, B1 e B2 da área de Ciência Política e Relações Internacionais;
4 - realização de estágio docência em Curso de Graduação para o Mestrado. Para os alunos de Doutorado que são docentes em curso de graduação será atribuído 01 crédito a cada 15 horas de atividade de docência.
5 – Participação no Seminário de Pesquisa do Programa (obrigatório), bancas de defesa e qualificação, sendo atribuído a esta atividade, até o limite de 01 crédito para cada participação tanto para o Mestrado quanto para Doutorado.
6 – Atividades que não estão citadas poderão ser consideradas, à critério do Conselho do Programa, sendo: cada 15 horas de atividades complementares equivalem a 01 crédito.
O aluno deverá solicitar à Seção Técnica de Pós-Graduação o cômputo dos créditos obtidos em atividades complementares em formulário próprio contendo a anuência do orientador, acompanhado dos comprovantes das atividades realizadas, até o agendamento do exame geral de qualificação.
A presente Instrução entrará em vigor a partir desta data, ficando revogada a Instrução normativa nº 01/2012.
São Paulo, 30/11/2012.
PROFª DRª SUZELEY KALIL MATHIAS
Coordenadora